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	<title>Cartilha FGTS</title>
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	<description>Tudo o que você precisa saber para comprar  a casa própria com o dinheiro do FGTS</description>
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		<pubDate>Sun, 20 May 2012 11:43:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cartilhadofgts</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[10 perguntas para você responder antes de comprar a casa própria 4. O vendedor é o proprietário? O verdadeiro proprietário do imóvel é aquele apontado como adquirente do imóvel no último título translativo registrado na matrícula imobiliária. Dispõe o art. &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4324">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fieldset ;="" style="background: #19557f; border: #000066 2px solid;"><br/><br />
<span style="color: white; font-family: georgia; font-size: 130%;">
<div align="center"><strong><big>10 perguntas</big><br />
para você responder antes de comprar a casa própria</strong></span><br/>
</div>
<p><br/></fieldset>
<p></p>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>4. O vendedor é o proprietário?</strong></span></legend>
<p><br/></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">O verdadeiro proprietário do imóvel é aquele apontado como adquirente do imóvel no último título translativo registrado na matrícula imobiliária.<br/><br />
Dispõe o art. 1245 do Código Civil que a propriedade se adquire, entre vivos, com o registro do título no Registro de Imóveis e que, enquanto não se registrar o título de venda, o vendedor continua a ser havido como dono.<br/> No entanto, é muito comum o portador de um título não registrado (escritura, carta de sentença, formal de partilha etc.) apresentar-se como &#8220;dono&#8221; do imóvel. Nessa situação, deve-se exigir do pretenso proprietário que proceda ao registro do título antes de qualquer negociação. Em algumas situações, é admissível que compareçam à escritura o proprietário constante da matrícula como efetivo vendedor e o “dono do imóvel” atual como anuente, mencionando–se no título a existência, quitação e conclusão do compromisso anterior.<br/><br />
É preciso muito cuidado. Muitas vezes, o título que o vendedor possui, mesmo aquele de origem judicial, pode não ser suficiente para transmitir-lhe a propriedade do imóvel, exigindo uma decisão judicial transitada em julgado de adjudicação compulsória ou, até mesmo, de usucapião, para a legalização do domínio.</span> </blockqote></fieldset>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>5. O vendedor é o único proprietário?</strong></span></legend>
<p><br/></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">Para saber se o vendedor é o único proprietário, além das informações encontradas no registro do título de aquisição é imprescindível confirmar seu estado civil desde o registro até a data da venda do imóvel, com especial atenção ao eventual estabelecimento de união estável.<br/> Estado civil é mais do que simplesmente informar se o vendedor é solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo.<br/> Questões relativas ao estado civil envolvem a condirção legal da pessoa , seus direitos e deveres no que concerne às relações jurídicas de família e à situação de ordem privada na sociedade. As alterações ocorridas no estado civil do vendedor provocam reflexos patrimoniais que podem comprometer a propriedade e deverão ser averbadas na matrícula imobiliária antes da conclusão do negócio.<br/> Demais disso, a alienação ou oneração de bens imóveis, em qualquer regime de bens exige o comparecimento do cônjuge ao contrato como anuente (exceção apenas para o casamento no regime da separação total, com pacto antenupcial registrado).</span> <br/><br />
<span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 90%;"><b>Regras básicas de comunicação patrimonial no casamento</b></span><br />
<blockquote><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">
<ul>
<li>Bens adquiridos antes do casamento pelo regime da comunhão de bens se comunicam e passam à propriedade de ambos os cônjuges.</li>
<li>Bens adquiridos antes do casamento pelo regime da separação total, comunhão parcial, separação legal e participação final nos aquestos não se comunicam e permanecerão de propriedade exclusiva do cônjuge proprietário.</li>
<li>Bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da comunhão total, comunhão parcial, separação legal e participação final nos aquestos se comunicam e pertencem a ambos os cônjuges.</li>
<li>Bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da separação total com pacto antenupcial por apenas um dos cônjuges não se comunicam.</li>
<li>Bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da comunhão parcial, separação legal e participação final nos aquestos por um dos cônjuges &#8211; com recursos acumulados ou provenientes da alienação de outros bens adquiridos antes do casamento &#8211; não se comunicam. </li>
</ul>
</blockquote>
<p> </span> </fieldset>
<p> </p>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>6. A situação cadastral do vendedor é regular?</strong></span></legend>
<p><br/></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">A situação jurídica, fiscal e comercial do vendedor pode ser avaliada através das certidões fornecidas e de pesquisas realizadas nas bases públicas de dados cadastrais. <br/>De maneira geral, apontam irregularidades e podem constituir riscos ou caracterizar a ilicitude da transmissão da propriedade as seguintes situações:<br />
<blockquote></span><span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;">
<ul>
<li>A existência de execução de títulos judiciais (sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado) ou extrajudiciais (cheques, duplicatas, notas promissórias etc.) com o objetivo de expropriar bens do patrimônio, presente e futuro, do vendedor ou de proprietários anteriores, para a satisfação do direito do credor, em trâmite à época da transmissão do imóvel. A princípio e até que seja oferecido bem determinado à penhora para a garantia do Juízo, todo o patrimônio do devedor pode ser afetado pela constrição</li>
<li>A existência de ações ordinárias cíveis contra vendedores e ex-proprietários vendedores em trâmite à época da transmissão do imóvel torna pública uma possível insolvência. Toda sentença judicial condenatória transitada em julgada constitui título judicial suficiente para a execução forçada do devedor. Assim, também nesta situação o comprador não poderá alegar desconhecimento sobre a possível insolvência do vendedor e a operação poderá ser considerada fraudulenta e passível de anulação;</li>
<li>A existência de títulos protestados contra vendedores e ex-proprietários vendedores, à época da transmissão do imóvel. O protesto é o ato formal pelo qual se torna pública a inadimplência de obrigação pelo devedor e, dessa forma, impede a alegação de desconhecimento sobre a possível situação de insolvência do vendedor, caracterizando a alienação fraudulenta, passível de anulação;</li>
<li>A transmissão de bens a título gratuito ou de remissão de dívidas, quando praticada por devedor insolvente ou reduzido à insolvência em razão dela, constitui fraude aos credores passível e está, portanto, sujeita à anulação.</span></li>
</ul>
<p></strong> </p></blockquote>
<p> </span> </fieldset>
<p> </p>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>7. A venda do imóvel pode configurar fraude?</strong></span></legend>
<p><br/></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">Configura <b>fraude à execução</b> a alienação ou oneração de bens do vendedor quando sobre eles pender ação fundada em direito real; ou, quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência e, ainda, nos demais casos previstos em lei (Art. 593 do Código de Processo Civil).<br/><br />
É também considerada lesiva e fraudatória dos direitos dos credores, configurando a <strong>fraude aos credores</strong>, a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticada por devedor insolvente; os contratos onerosos firmados quando a insolvência for notória ou conhecida pelo outro contratante; as garantias de dívidas de dívidas e a atribuição de preferências, mediante hipoteca, penhor ou anticrese (arts. 158 a 165 do Código Civil).</span><br />
<fieldset style="border: #660066; 3px solid;">
<blockquote><span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 80%;"><i><b>Qual a diferença entre fraude à execução e aos credores?</b>
<p>A primeira requer a existência de demanda judicial em andamento, constitui incidente processual regulado pelo direito público e o ato considerado fraudulento é declarado ineficaz, em proveito do exeqüente. A segunda prescinde da existência de demanda judicial, constitui defeito do ato jurídico regulado pelo direito privado e o ato praticado considerado fraudulento é passível de anulação, em proveito de todos os credores indistintamente.</i></span></p></blockquote>
</fieldset>
<p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">A <b>fraude tributária</b> se caracteriza a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa (art. 185 do Código Tributário Nacional), salvo tenha o devedor reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida inscrita. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. </span></li>
<p></strong> </p></blockquote>
<p> </span> </fieldset>
<p> </p>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>8. O instrumento utilizado para a venda é adequado?</strong></span></legend>
<p><br/></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">Os negócios envolvendo a transmissão de propriedade imobiliária são obrigatoriamente realizados através de escrituras públicas, conforme preceitua o art. 108 do Código Civil:<br />
<blockquote><span style="color: #660000;">“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”</p></blockquote>
<p></span>Constituem exceção à regra acima, os contratos de que forem parte entidades integrantes do SFH, que tem força de escritura pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 4.380/64, com a redação dada pela Lei nº 5.049/66.<br/>São também admitidos os contratos particulares elaborados por entidades autorizadas a operar no Sistema Financeiro Imobiliário (art. 38 da Lei nº 9.514/97), os contratos particulares firmados com alienação fiduciária em garantia; os contratos de valor inferior a trinta vezes o salário mínimo (art. 108 do Código Civil); as promessas de compra e venda (art. 1417 do Código Civil), as concessões de uso (§ 1º, art. 7º, da Decreto-Lei nº 271/67), as alterações contratuais ou estatutárias e as certidões dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis certificadas pelas juntas comerciais (arts. 53 e 64 da Lei nº 8.934/94), entre outros. </span></fieldset>
<fieldset ;="" style="background: #660000; border: #000066 2px solid;"><br/><br />
<blockquote><span style="color: white; font-family: georgia; font-size: 130%;">
<div align="center"><strong>OLHO VIVO</span></p>
<p><span style="color: white; font-family: georgia; font-size: 100%;">Ao assinar contrato de compromisso de venda e compra risque os espaços em branco e rubrique todas as páginas. O contrato deve conter a data e ser assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Guarde uma via do contrato com as firmas reconhecidas até a lavratura e registro da escritura definitiva no Registro de Imóveis.</span></strong></div>
</blockquote>
</fieldset>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>9. O vendedor está legalmente representado?</strong></span></legend>
<p><br/></b></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">Sempre que possível as partes contratantes comparecem pessoalmente ao contrato para as assinaturas, rubricas e declarações. Há situações, no entanto, em que uma das partes, impossibilitada ao comparecimento, é substituída por alguém, que, em seu lugar e em seu nome, exerce direitos ou pratica atos, mediante <span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;">representação</span>.  O poder de representação é conferido por lei <span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;">;(representação legal)</span> ou pelo interessado <span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;">(representação por mandato)</span>.   <span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;"><b></p>
<blockquote><p>A representação legal será exercida:</b>
<ul>
<li>da União, Estados, Distrito Federal, Territórios – seus procuradores;</li>
<li>;da pessoa jurídica – quem o estatuto ou contrato social designar;</li>
<li>da massa falida – o administrador judicial; </li>
<li>do condomínio – o síndico;</li>
<li>do espólio – o inventariante;</li>
<li>do menor de 16 anos – os pais, e na falta de um deles o outro, até os 16 anos (após os 16 anos o menor é assistido pelos pais até completar a maioridade ou ser emancipado).</li>
<li>do menor de 16 anos com pais falecidos, ausentes, ou decaídos do poder familiar – o tutor (após os 16 anos é assistido pelo tutor até completar a maioridade ou ser emancipado).</li>
<li>do interditado e do ausente – o curador.</li>
<p></u></p></blockquote>
<blockquote><p><b>Comprovam a representação legal:</b>
<ul>
<li>dos procuradores de ente público e pessoa jurídica e do administrador judicial da massa falida os estatutos, contratos sociais, decretos de nomeação, atas de assembléia e de reunião de quotistas, sempre devidamente registrados;</li>
<li>do inventariante, do curador e do tutor o termo de nomeação judicial, acompanhado &#8211; nos casos de alienação de bens de propriedade do espólio, do curatelado ou do tutelado, do correspondente da autorização judicial (alvará)para a operação.</li>
</ul>
</blockquote>
<p><b>Representação por mandato (procuração)</b><br/>A representação por mandato ocorre quando alguém (mandatário, procurador) recebe poderes do mandante para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Por ser contrato, deve conter os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico: as partes devem ser capazes, o objeto lícito e a forma prescrita em lei.</span><br/><span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;"><b>A procuração outorgada para a realização de negócios imobiliários deve ser pública, isto é, lavrada por Notário Público, em livro próprio, com fé pública.</b></span><br/>O instrumento de mandato lavrado no exterior por Consulado Brasileiro tem caráter público e o mandato lavrado no exterior por Notário Público, em língua estrangeira, deverá ser legalizado pelo Consulado Brasileiro do local de origem, traduzido no Brasil por tradutor público juramentado e registrado em cartório de registro de títulos para assumir caráter de instrumento público.<br/>A manifestação de vontade do mandatário, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao mandante, único responsável pelos negócios realizados em seu nome. Já os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes quanto ao mandante, salvo expressa ratificação retroagindo a data de sua prática.<br/><br />
<span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;"><strong>Cuidados essenciais com a procuração:</strong></span>
<ul>
<li>cabe ao procurador comprovar sua qualidade e a extensão dos poderes que detém;</li>
<li>os poderes para alienar e onerar bem imóvel devem ser especiais e expressos</li>
<li>os poderes devem estar expressos no instrumento e não podem ser deduzidos</li>
<li>deve ser observado o prazo determinado de vigência e a outorga deve ser recente</li>
<li>confirmar com o notário que lavrou o instrumento a validade da procuração;</li>
<li>em caso de dúvida, exija prova de vida e capacidade civil do mandante.</li>
</ul>
<p><br/><br />
<strong>Substabelecimento</strong></b><br/>O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transmite a terceiro, os poderes recebidos, com ou sem reserva de iguais. Se houver vedação expressa de substabelecimento no instrumento, não aceite a representação. </span></p></blockquote>
</fieldset>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>10. O contrato de venda contém cláusulas abusivas?</strong></span></legend>
<p><br/></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">Ao contratar a aquisição de imóvel na planta (ainda em construção) é preciso tomar cuidado com a inclusão de cláusulas abusivas no contrato.<br />Veja, a seguir, as cláusulas abusivas mais comuns:</p>
<blockquote><p></span><span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;"><strong>1. Cláusula contratual que impõe o pagamento de juros antes da entrega do imóvel construído.</strong></span><br/><span style="color: black; font-family: arial; font-size: 90%;">A imposição de juros compensatórios calculados sobre o saldo devedor ou prestações que serão pagas antes da efetiva entrega do imóvel é defendida pelas construtoras e incorporadoras com base na &#8216;liberdade contratual&#8217; e no artigo 1.262 do Código Civil que exige cláusula expressa e empréstimo de dinheiro ou coisas fungiveis para fixação e juros.<br/No entanto, apesar da cláusula expressa (e imposta) não há empréstimo nenhum, ao contrário, o que há é o financiamento das obras pelos promitentes compradores que antecipam recursos em benefício dos promitentes vendedores para a construção do imóvel. Já em 2001 a Portaria nº 03 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça declarou abusiva a cláusula de cobrança de juros antes da entrega das chaves, por ofensa aos artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.<br/>No mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça pela ilegalidade da cobrança de juros sobre um bem pelo qual o adquirente ainda não tem uso e gozo.</span><br/><br />
<span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;"><strong>2. Cláusula contratual que determina a perda ou retenção das parcelas pagas pelo compromissário comprador de imóvel.</strong></span><br/><span style="color: black; font-family: arial; font-size: 90%;">As construtoras e incorporadoras insistem em incluir cláusula nos contratos de compromisso de venda e compra de imóvel, mediante pagamento em prestações, que estabelece a perda total dos valores pagos no caso de rescisão por culpa do promitente comprador. O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor é claro e direto:  <i>Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em beneficio do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.</i><br/>Essa cláusula é abusiva e a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de entender que sua aplicação configura o enriquecimento ilícito da parte que retoma o imóvel e retém os valores pagos, independentemente da obrigação do devedor indenizar o credor pelos prejuízos efetivamente causados. Dessa forma, aquele que pleiteia a rescisão do contrato, com a devolução do imóvel ao vendedor, tem direito a reaver o que pagou, sofrendo a retenção parcial correspondente à fruição do imóvel e multa, que não deve ultrapassar de 20% do total pago.<br/><b>Jurisprudência.</b>“Rescisão de compromisso de compra e venda. Inadimplência do comprador. Circunstância que não impede a devolução das parcelas pagas, sob pena de ofensa ao art. 53 do CDC, admitida a retenção de, no máximo, 20% pela construtora para ressarcimento de perdas e danos e despesas administrativas. Descabimento de perda do sinal. Recurso parcialmente provido. TJ/SP – Apelação Cível n° 994.02.019713-1.  Também é abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do CDC, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra.</span><br/><br />
<span style="color: #660000; font-family: georgia; font-size: 90%;"><strong>3. Cláusula que condiciona a lavratura da escritura definitiva à liberação de hipoteca constituída em garantia de financiamento tomado pela construtora ou incorporadora para a construção do imóvel.</strong></span><br/><span style="color: black; font-family: georgia; font-size: 90%;">Na incorporação e construção dos empreendimentos as construtoras e incorporadoras se utilizam de uma linha crédito denominada ‘financiamento à produção’, oferecendo em hipoteca o próprio empreendimento imobiliário em garantia da operação e costumam incluir nos contratos de compromisso de venda das frações ideais do terreno e construção das unidades residenciais ou comerciais cláusula que impede ou condiciona a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, ainda que quitado o preço do imóvel, ao pagamento total da obrigação contraída perante o banco e conseqüente cancelamento do ônus hipotecário, sob o argumento da indivisibilidade da hipoteca. Entretanto, pago o preço estipulado, tem o adquirente do imóvel direito à escritura definitiva, cabendo à promitente vendedora liquidar a dívida para a liberação imediata do ônus incidente sobre a unidade vendida.<br/><b>Sumula 308 do STJ.</b><i>A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.</i><br/><b>Jurisprudência.</b> Compromisso de compra e venda – Outorga de escritura. Indenização por danos morais – Parcial procedência – Outorga da escritura pela construtora e baixa da hipoteca que incide sobre a unidade condominial dos autores – Cabimento, diante da incontroversa quitação do preço – Súmula 308 do C. Superior Tribunal de Justiça – A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel – Prevalência dos direitos do compromissário comprador em relação àqueles derivados da hipoteca – Regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor que incidem no caso – Precedentes deste E. Tribunal envolvendo o mesmo empreendimento – Sucumbência que, no entanto, é recíproca – Apelado decaiu de parte do pleito exordial (no tocante à indenização por danos morais) – Art. 21, caput, do CPC – Sentença reformada para este fim – recurso parcialmente provido. STJ, 8ª C.D.P.TJ/SP.Voto nº 11.615. Apelação Cível nº 994.03.032769-7.</p></blockquote>
<p></span></fieldsed></strong><br />
<b/></p></blockquote>
<fieldset style="border: #19557f 1px solid;">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><strong>Operação de risco</strong></span></legend>
<p><br/></strong></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: georgia; font-size: 90%;">Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte. A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco.<br/>Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária. “O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.<br/>Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão. Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros. O Código de Processo Civil diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador.<br/>Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.<br/>Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores. “Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.<br/>O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel.<br/>Ao tomar essa decisão, o TRF2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento.</span><br/><i><small>(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)</small></i></p></blockquote>
</fieldset>
<p><a href="#topo."><small>topo</small></a></p>
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		<title>Mercado imobiliário quer FGTS para imóveis de até R$750 mil</title>
		<link>http://cartilhadofgts.com.br/?p=4265</link>
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		<pubDate>Sun, 13 May 2012 22:34:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cartilhadofgts</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS E OPINIÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[12/05/2012 É muito forte a pressão do mercado imobiliário para que o Banco Central autorize a revisão para aumento do limite de avaliação de imóveis com financiamento do SFH e, consequentemente, de liberação de recursos do FGTS, para R$ 750 &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4265">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>12/05/2012<br />
É muito forte a pressão do mercado imobiliário para que o Banco Central autorize a revisão para aumento do limite de avaliação de imóveis com financiamento do SFH e, consequentemente, de liberação de recursos do FGTS, para R$ 750 mil. O aumento para o valor atual de R$ 500 mil, autorizado em 2009, inflacionou o setor e resultou no imediato e despropositado aumento dos preços dos imóveis residenciais.<br />
Segundo as construtoras, o custo do metro quadrado nas grandes cidades inviabiliza a construção de imóveis de até R$ 500 mil. O que as construtoras querem, na verdade, é acesso fácil ao dinheiro do trabalhador.<br />
O argumento é tão absurdo que, se levado a sério, afastaria definitivamente o trabalhador do mercado imobilário e do acesso à moradia própria.<br />
A conta é simples: o salário médio mensal do trabalhador brasileiro em 2011 foi de R$ 1.625, o que permite o financiamento de, no máximo, R$ 50 mil para pagamento em 360 prestações de aproximadamente R$ 500 mensas. Quer mais: para acumular na conta vinculada do Fundo o valor considerado inviável pelas construtoras -R$ 500 mil &#8211; esse trabalhador precisaria trabalhar durante 300 anos.<br />
Consta que o Conselho Curador do FGTS é contra esse aumento por entender que a medida pode inviabilizar programas habitacionais populares e de interesse social. Esperemos que as autoridades econômicas resistam a mais esta tentativa de saquear o FGTS.</p>
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		<title>Justiça autoriza uso do FGTS fora do SFH</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 12:08:06 +0000</pubDate>
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		<title>FGTS arrecadou R$ 72,2 bi e bateu recorde em 2011</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Apr 2012 14:36:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cartilhadofgts</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS E OPINIÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[23/03/2012 O FGTS arrecadou R$ 72,2 bilhões em 2011, com um crescimento de 16,9% em relação a 2010. No mesmo período os saques totalizaram R$ 56,7 bi. A boa performance do Fundo se deve ao aumento da renda nacional, à &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4212">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>23/03/2012<br />
O FGTS arrecadou R$ 72,2 bilhões em 2011, com um crescimento de 16,9% em relação a 2010. No mesmo período os saques totalizaram R$ 56,7 bi. A boa performance do Fundo se deve ao aumento da renda nacional, à geração de novos empregos e à estabilidade econômica. Os setores que mais contribuíram para o aumento da arrecadação foram o da Construção Civil, com crescimento de 25,8% e o do Comércio, que cresceu 21,4%.<br />
O FGTS aplicou mais de R$ 37,7 bilhões nas áreas de habitação, saneamento básico, que recebeu R$ 1 bi para o financiamento de 24 obras de sistemas de abastecimento e manejo de água e no tratamento de esgotos e infra-estrutura urbana, com investimento de R$ 2,1 bi nas 34 contratações efetivadas em 2011.29/04/2012.</p>
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		<title>122. Qual o prazo de prescrição do FGTS</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Apr 2012 18:32:25 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[PERGUNTAS E RESPOSTAS]]></category>

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		<description><![CDATA[O prazo de prescrição do FGTS é de 30 anos. Assim, dispõe o parágrafo 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/90 que o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas relativos ao FGTS obedecerá ao privilégio &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4142">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de prescrição do FGTS é de 30 anos. Assim, dispõe o parágrafo 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/90 que o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas relativos ao FGTS obedecerá ao privilégio do Fundo à prescrição trintenária e, no mesmo sentido, dispõe a Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho: <em>É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho</em>.<br />
O trabalhador, no entanto, deve observar o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.</p>
<fieldset #999999;?="" ;?border:5px="" solid="" style="background: #C3D9FF;">
<legend> <strong>STF debate prazo de prescrição do FGTS</strong></legend>
<blockquote><p><span style="color: #d15600; font-family: ARIAL; font-size: 90%;">O prazo de prescrição do FGTS é objeto de julgamento de recurso extraordinário pendente no STF, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, atribuída eficácia ex nunc, de modo a alcançar apenas os processos ajuizados posteriormente à data do julgamento do recurso.<br />
De acordo com o Relator, o prazo para a cobrança, pelo empregado ou pelos órgãos públicos, das contribuições devidas ao FGTS seria — anteriormente e mesmo após a Constituição atual — de 30 anos, por ter sido criado, à época, em substituição à denominada estabilidade do emprego e que, em virtude do art. 20 da Lei 5.107/66, a cobrança judicial e administrativa dos valores a ele devidos deveria ocorrer de modo análogo à das contribuições previdenciárias, inclusive com os privilégios destas.<br />
Contudo, segundo seu voto, o art. 7º, III, da Constituição de 1988, arrolou expressamente o FGTS como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a finalizar a celeuma doutrinária sobre sua natureza jurídica, asseverando que, em verdade, cuidar-se-ia de direito dos trabalhadores brasileiros, não só dos empregados, consubstanciado na criação de um pecúlio permanente que poderia ser sacado por seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas.<br />
Dessa forma, a partir de então, deixou o Fundo de ser uma alternativa à estabilidade e passou a ser um direito autônomo, razão por que o tema, quanto ao prazo prescricional, deveria ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente, com o exame das conseqüências da constitucionalização do instituto levado a efeito apenas com a promulgação da nova Carta.<br />
A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto.<br />
O Relator propôs, ainda, uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica e sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema.
</p></blockquote>
</fieldset>
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		<title>Qual o prazo de prescrição do FGTS?</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Apr 2012 18:24:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O prazo de prescrição do FGTS é de 30 anos. Assim dispõe o parágrafo 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/90 que o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas relativos ao FGTS obedecerá ao privilégio &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4132">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de prescrição do FGTS é de 30 anos. Assim dispõe o parágrafo 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/90 que o processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas relativos ao FGTS obedecerá ao privilégio do Fundo à prescrição trintenária e, no mesmo sentido, dispõe a Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.</p>
<fieldset #999999;?="" ;?border:5px="" solid="" style="background: #C3D9FF;"><span style="color: #d15600; font-family: ARIAL; font-size: 90%;"><br />
<blockquote>O prazo de prescrição do FGTS é objeto de julgamento de recurso extraordinário pendente no STF, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 23, § 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, atribuída eficácia ex nunc, de modo a alcançar apenas os processos ajuizados posteriormente à data deste julgamento (Lei 9.868/99, art. 27).<br />
De acordo com o Relator, o prazo para a cobrança, pelo empregado ou pelos órgãos públicos, das contribuições devidas ao FGTS seria — anteriormente e mesmo após a Constituição atual — de 30 anos, por ter sido criado, à época, em substituição à denominada estabilidade do emprego e que, em virtude do art. 20 da Lei 5.107/66, a cobrança judicial e administrativa dos valores a ele devidos deveria ocorrer de modo análogo à das contribuições previdenciárias, inclusive com os privilégios destas.<br />
Contudo, segundo seu voto, o art. 7º, III, da Constituição de 1988, arrolou expressamente o FGTS como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a finalizar a celeuma doutrinária sobre sua natureza jurídica, asseverando que, em verdade, cuidar-se-ia de direito dos trabalhadores brasileiros, não só dos empregados, consubstanciado na criação de um pecúlio permanente que poderia ser sacado por seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas.<br />
Dessa forma, deixou o Fundo de ser uma alternativa à estabilidade e passou a ser um direito autônomo, razão por que o tema, quanto ao prazo prescricional, deveria ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente, com o exame das conseqüências da constitucionalização do instituto levado a efeito apenas com a promulgação da nova Carta.<br />
constitucionais, sinalizando que o prazo deveria ser o de 5 anos, previsto no incisoXXIX do art. 7º da CF.<br />
A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto.<br />
O Relator propôs, ainda, uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica e sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema.
</p></blockquote>
</fieldset>
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		<title>FGTS promove pesquisa para definir ações até 2022</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Apr 2012 13:55:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cartilhadofgts</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS E OPINIÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Curador do FGTS promove pesquisa para definir ações estruturantes e linhas de atuação estratégica para o período 2012-2022. A pesquisa é composta de 15 questões que abrangem desde a aplicação dos recursos do Fundo, passando pela descentralização dos &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4105">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Curador do FGTS promove pesquisa para definir ações estruturantes e linhas de atuação estratégica para o período 2012-2022. A pesquisa é composta de 15 questões que abrangem desde a aplicação dos recursos do Fundo, passando pela descentralização dos recolhimentos, fim dos subsídios, comportamento da taxa SELIC até chegar à situação econômica brasileira e chinesa.<br />
Para participar basta acessar <a href="http://fgts.brainstormingweb.com.br/pesquisa.brain" target="_blank"> Pesquisa FGTS</a> e preencher um rápido questionário de perfil pessoal. Para cada uma das questões propostas serão solicitadas respostas sobre o grau de pertinência do assunto, a auto-avaliação do pesquisado quanto ao conhecimento sobre o assunto e  a probabilidade percentual da ocorrência do evento descrito no futuro.<br />
Para os interessados em estudar melhor e calmamente as questões formuladas antes de responder ao questionário oficial, transcrevemos a seguir os temas e proposições da pesquisa:</p>
<p>01 &#8211; DIVERSIFICAÇÃO DAS APLICAÇÕES COM RECURSOS DO FGTS<br />
A arrecadação líquida do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) registrou crescimento de 16,9% em 2011, ante o ano anterior. Segundo dados divulgados no dia 21 de março de 2012, pelo Ministério do Trabalho, a arrecadação bruta do Fundo, no ano passado, totalizou R$ 72,2 bilhões, um recorde, e os saques somaram R$ 56,7 bilhões. Com isso, a arrecadação líquida foi de R$ 14,6 bilhões, resultado também recorde, e 22,7% maior que o registrado em 2010.<br />
Os recursos do Fundo são aplicados nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Em 2011, foram utilizados mais de R$ 31,7 bilhões do FGTS para financiamentos. Foram ainda destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida ( PMCMV) R$ 19,5 bilhões de recursos para financiamento habitacional. Além disso, outros R$ 5,3 bilhões foram destinados para pagamento de parte do preço de aquisição da moradia da população beneficiada pelo PMCMV, na forma de descontos em financiamentos habitacionais vinculados ao programa Carta de Crédito.<br />
Hoje o ativo do Fundo é de cerca de R$ 290 bilhões e os orçamentos alocados nos últimos 3 (três) anos, somente para financiamentos, ultrapassou a casa dos R$ 113 bilhões.<br />
Essa quantidade grande de recursos faz com que surjam iniciativas para autorizar a aplicação dos recursos do FGTS em outras áreas, além de habitação, saneamento e infraestrutura.<br />
Em 2007, a Lei 11.491 instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), destinando investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS.<br />
Contudo, o Governo Federal tem vetado sistematicamente projetos que preveem a destinação de recursos do FGTS para projetos que não sejam habitação, saneamento e infraestrutura.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, ocorra diversificação de aplicação dos recursos do FGTS, além das áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e daquelas operações do FI-FGTS já autorizadas por meio da Lei 11.491/2007?</em></p>
<p>02 &#8211; CENTRALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO FGTS<br />
O FGTS é recolhido pelas empresas nos termos da Lei 8036/90 em qualquer banco conveniado, sendo este recurso destinado para a conta individual de cada trabalhador, denominada conta vinculada. Na sistemática atual, os recursos são repassados dos bancos conveniados automaticamente (em até dois dias) para a Caixa Econômica Federal, que é responsável pela centralização dos valores, individualização nas contas vinculadas e operacionalização destes recursos, a partir das diretrizes emitidas na forma de resoluções pelo Conselho Curador do FGTS.<br />
Antes de 1992 não havia centralização destas contas vinculadas, sendo que cada trabalhador poderia ter várias contas para um mesmo vínculo empregatício, caso sua empresa realizasse recolhimento em bancos distintos. A partir desta data ocorreu a centralização das contas vinculadas na Caixa, e o controle de sua gestão é realizado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia.<br />
A atual sistemática de individualização dos depósitos nas contas vinculadas e a centralização do recolhimento permitem à CAIXA realizar individualização dos valores para o trabalhador de forma ágil e transparente. Do ponto de vista do FGTS, possibilita uma atuação tempestiva de seu Conselho Curador na administração destes recursos, possibilitando gestão plena do patrimônio, viabilizando liquidez e segurança para os recursos do trabalhador.<br />
Contudo, já ocorreram ações no sentido de alteração da sistemática descrita acima. Uma delas foi a lei do Micro-Empreendedor Individual &#8211; MEI (Lei Complementar nº 123/2006), que concedeu a prerrogativa ao Conselho Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentar a data e forma do recolhimento do FGTS, ensejando uma possível centralização da arrecadação na Receita Federal, em guia única. Outro exemplo trata do recente contingenciamento de parte da contribuição devida pelos empregadores nos termos da Lei Complementar nº 110/2001, no orçamento de 2012, no qual o repasse de R$ 2,96 bilhões foi postergado, sem data definida para retorno ao Fundo.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, ocorra alteração na sistemática atual de recolhimento ao FGTS, de forma que o recolhimento do Fundo, parcial ou integralmente, seja realizado pelo Governo Federal?</em></p>
<p>03 &#8211; REDUÇÃO DO DESEMPREGO NO BRASIL<br />
A taxa de desemprego ou de desocupação no Brasil é determinada mensalmente pela Pesquisa Mensal do Emprego, coordenada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os números da pesquisa em questão são determinados a partir de estudos feitos a cada mês com a PEA (População Economicamente Ativa) das seis maiores regiões metropolitanas do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife.<br />
A PEA compreende o potencial de mão-de-obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada e a população desocupada. Segundo o IBGE, População Ocupada compreende pessoas de 10 anos ou mais de idade, economicamente ativas, incluindo os empregados, os que trabalham por conta própria, os empregadores e os não remunerados. Os empregados são classificados segundo a existência ou não de carteira de trabalho assinada (emprego formal e informal).<br />
A atual crise econômica na Europa, com sérios reflexos nos Estados Unidos, os desastres ambientais no Japão, a ainda baixa qualificação de trabalhadores no Brasil e o custo elevado (impostos e outros encargos) para as empresas contratarem com carteira assinada são as principais causas do desemprego no Brasil.<br />
No entanto, no ano de 2010, o índice de desemprego no Brasil ficou em 6,7%, o menor desde o ano de 2002. E em fevereiro de 2012 foi de 6,4% da população economicamente ativa.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, o índice de desemprego no Brasil permaneça, em média, em patamares inferiores a 8%?</em></p>
<p>04 &#8211; IMPLANTAÇÃO DE BASE DE DADOS ÚNICA NO BRASIL<br />
O Brasil tem feito um grande esforço para estabelecer uma base de dados unificada para sua população. O NIT (Número Individual do Trabalhador) é a identificação do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais. A inscrição é o ato pelo qual o cidadão é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, para a sua identificação pessoal, atribuindo-lhe um NIT. Ele é utilizado para controle de várias informações dos trabalhadores como INSS, PIS, PASEP e SUS.<br />
O SUS já registra todos os nascimentos para o SINASC (Sistema Nacional de Nascidos Vivos) e o SISOBI (Sistema de Óbitos), os óbitos. Existem também os cadastros da Receita Federal, como o CPF e CNPJ. Além disso, está em teste a nova carteira de identidade que substituirá os diversos números de identificação que cada pessoa possui junto ao governo.<br />
Esse esforço está bem adiantado, mas o grande desafio é a extensão territorial do Brasil, onde a sub notificação nas áreas rurais, e mesmo urbanas mais carentes, ainda é presente.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, exista uma base de dados governamental única, com todas as informações de identificação sobre todos os brasileiros, com registro a partir do seu nascimento, e residentes no Brasil, a partir de seu ingresso?</em></p>
<p>05 &#8211; FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO<br />
Para alguns juristas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve ser um patamar de direitos indisponíveis, irrenunciáveis, mesmo através de convenção ou acordos coletivos que estabeleçam um mínimo de proteção, abaixo do qual não se pode conceber a dignidade do ser humano.<br />
Na opinião desses, tem-se como mínimo inegociável um conjunto de direitos &#8211; salário mínimo reajustado periodicamente, semana de trabalho de 44 horas, respeito às normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, garantia de férias remuneradas, repouso semanal remunerado, aposentadoria e assistência à saúde. Nesse contexto, o FGTS é um direito social previsto no art. 7º da Constituição Federal.<br />
Os defensores do modelo atual ressaltam que a flexibilização nas relações trabalhistas resulta em práticas danosas aos trabalhadores, como o uso de pessoas jurídicas em substituição à tradicional relação de emprego (“pejotização”), além da terceirização e a quarteirização da força de trabalho, sem responsabilização do tomador dos serviços.<br />
Por outro lado, críticos afirmam que essas regras vigentes representam um obstáculo ao desenvolvimento econômico, pela elevação dos custos das empresas &#8211; o denominado custo Brasil &#8211; e redução da sua competitividade internacional, apontando-se a rigidez da legislação trabalhista como uma das causas da crise econômica do país.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, a legislação trabalhista seja objeto de maior flexibilização, a ponto de que o FGTS seja livremente negociado?</em></p>
<p>06 &#8211; AUMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO EMPREGO<br />
A PEA (População Economicamente Ativa) compreende o potencial de mão-de-obra com que pode contar o setor produtivo, isto é, a população ocupada e a população desocupada. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), População Ocupada compreende pessoas de 10 anos ou mais de idade, economicamente ativas, incluindo os empregados, os que trabalham por conta própria, os empregadores e os não remunerados. Os empregados são classificados segundo a existência ou não de carteira de trabalho assinada (emprego formal e informal).<br />
Mesmo com toda turbulência internacional e os receios de seu impacto sobre a economia brasileira, os números do mercado de trabalho no Brasil vêm demonstrando queda nas taxas de desemprego. Mais importante, a expansão do emprego vem sendo marcada por ampla formalização. Nos últimos sete anos o emprego cresceu a um ritmo anual médio de 2,4%, enquanto o emprego formal mostrou expansão de 5,4%.<br />
Dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelam o aumento do número de postos formais, que passaram de 28,5 milhões em 2001 para 41 milhões em 2009, o que representa um aumento de 43,5%. Em comparação, o aumento da população economicamente ativa no mesmo período foi de 21,5%, de 83,2 milhões de pessoas para 101,1 milhões. A relação entre empregados com carteira assinada e população economicamente ativa passou de 40%, em 2002, para 51% em fevereiro de 2012, segundo dados do IBGE.<br />
Em contrapartida, há uma tendência mundial de mudanças nas relações trabalhistas, uma vez que as novas gerações exigem que seus empregadores tenham uma nova visão dessas relações<br />
pessoas para 101,1 milhões. A relação entre empregados com carteira assinada e população economicamente ativa passou de 40%, em 2002, para 51% em fevereiro de 2012, segundo dados do IBGE.<br />
Em contrapartida, há uma tendência mundial de mudanças nas relações trabalhistas, uma vez que as novas gerações exigem que seus empregadores tenham uma nova visão dessas relações, privilegiando a informalidade, o que poderá gerar a substituição do vínculo empregatício por prestação de serviço autônomo.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, o percentual de trabalhadores com carteira de trabalho assinada mantenha-se, em média, superior a 50% da PEA?</em></p>
<p>07 &#8211; MELHORIA DO SANEAMENTO NO BRASIL – ESGOTAMENTO SANITÁRIO<br />
Saneamento básico compreende os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, sendo uma questão essencial de saúde pública, de sustentabilidade e de cidadania.<br />
O Atlas de Saneamento 2011, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em outubro de 2011, revelou que, apesar de persistirem diferenças regionais marcantes na abrangência municipal dos serviços de esgotamento sanitário, entre 2000 e 2008 houve um avanço no número de domicílios cobertos por rede coletora de esgoto em todas as regiões do Brasil. Em 2008 o atendimento através de rede coletora de esgoto atingia 45,7% dos domicílios brasileiros.<br />
Quando analisado o volume de esgoto efetivamente tratado, observa-se um grande desafio para o setor. Utilizando os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS/2009) conclui-se que o sistema de tratamento de esgoto sanitário é insuficiente para atender à demanda do setor, uma vez que 69,5% do volume de esgoto coletado recebe tratamento adequado antes de ser lançado nos corpos d’água.<br />
Por outro lado, a baixa capacidade de endividamento do setor público, a extensão demográfica nacional, a baixa qualidade dos projetos apresentados, a falta de profissionais em quantidade adequada para realização dos projetos, o desconhecimento da importância do saneamento na qualidade de vida da população e a falta de exigência legal para aplicação de recursos na área de saneamento por parte dos gestores municipais e estaduais ainda são grandes dificuldades a serem ultrapassadas.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, o volume de esgoto sanitário tratado em relação ao volume do esgoto coletado seja maior que 90%? </em></p>
<p>08 &#8211; MELHORIA DO SANEAMENTO NO BRASIL – RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS<br />
A Lei 11.445/2007 estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, e definiu o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.<br />
Segundo a PNSB – Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (2008), a taxa de cobertura por coleta regular de resíduos sólidos vem crescendo continuamente, alcançando quase 90% do total dos domicílios brasileiros, sendo que na área urbana a coleta supera o índice de 98%. Entretanto, a coleta em domicílios localizados em áreas rurais não atinge 33% deles.<br />
No que tange à destinação final, 60,6% dos resíduos sólidos urbanos coletados têm destinação final ambientalmente adequada, dos quais 58,3% são destinados a aterro sanitário e os outros 2,3% têm como destino final unidades de compostagem, de triagem para reciclagem ou de incineração.<br />
Muito embora haja avanços no setor, ainda há 2.906 lixões no Brasil distribuídos em 2.810 municípios, sendo que 98% deles concentram-se em municípios com população total inferior a 100.000 habitantes, dos quais 57% estão na Região Nordeste.<br />
Nesse contexto de necessidade de avanços na prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, o Governo Federal publicou a PNRS &#8211; Política Nacional de Resíduos Sólidos, na forma da Lei 12.305/2010. Dentre os desafios constantes na PNRS, está a obrigação da implantação de disposição final ambientalmente adequada para para os rejeitos até 2014.<br />
Em relação aos recursos financeiros, o Governo Federal, no âmbito da 2ª etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, previu ao setor público a destinação de R$ 1,5 bilhão para apoiar empreendimentos na modalidade de resíduos sólidos entre os anos de 2011 a 2014, sendo R$ 1,0 bilhão oriundo do Orçamento Geral da União e R$ 500 milhões utilizando recursos onerosos. No entanto, até a presente data, não foi aberto processo para seleção de empreendimentos nesta modalidade.<br />
No que tange às necessidades de investimentos para ações de resíduos sólidos, o Plansab – Plano Nacional de Saneamento Básico, em sua versão preliminar, estima que será necessário empregar R$ 16,5 bilhões de reais até 2030 para que 100% dos domicílios urbanos sejam atendidos por coleta direta de resíduos sólidos, ocorra a erradicação dos lixões, dentre outras metas propostas. Desse montante estimado pelo Plansab, cerca de R$ 10,9 bilhões serão necessários para se alcançar 100% de destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.<br />
Por outro lado, empreendimentos selecionados na modalidade de resíduos sólidos, aproximadamente 75%, que utilizam recursos onerosos, não resultam em contratos. Além disso, esses empreendimentos levam em média 24 meses após a contratação para iniciar as obras. Essa demora está relacionada à precariedade dos projetos apresentados, que influencia diretamente na obtenção do licenciamento ambiental, sendo em parte, reflexo da baixa institucionalização da prestação do serviço, no qual os titulares dos serviços de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos não contam, em sua maioria, com uma adequada estrutura física, administrativa, de pessoal e de regulação para prestação desse serviço.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade que, até 31 de dezembro de 2022, mais de 98% dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil tenha destinação ambientalmente adequada? </em></p>
<p>09 &#8211; REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL<br />
O déficit habitacional é uma expressão que se refere à quantidade de cidadãos sem moradia adequada. Os componentes do déficit habitacional são: coabitação familiar (39,1%); ônus excessivo com aluguel (34,4%); habitações precárias (20,5%); e adensamento excessivo dos domicílios alugados (6%).<br />
Em 2008, segundo estimativa do Ministério das Cidades, que tomou por base os dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), elaborada pelo IBGE, o déficit habitacional estimado correspondia a 5,572 milhões de domicílios, dos quais 4,629 milhões, ou seja, 83,5%, localizados nas áreas urbanas. Em relação ao estoque de domicílios particulares permanentes do país, o déficit correspondia a 9,6%, sendo 9,4% nas áreas urbanas e 11% nas rurais.<br />
Segundo dados do Planhab (Plano Nacional de Habitação), elaborado pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, em dezembro de 2009, no período de 2012 a 2023 seriam necessárias, aproximadamente, 18 milhões de unidades habitacionais para atender ao déficit, sendo mais de 2 milhões de domicílios a serem atendidos com obras e serviços de urbanização de assentamentos precários e, aproximadamente, 16 milhões com a construção de imóveis novos.<br />
Existem vários programas e ações, em curso nas três esferas de governo, para mitigar o déficit habitacional. No âmbito federal, o Programa Minha Casa, Minha Vida, que iniciou sua segunda etapa em 2011, prevê a construção de 2 milhões de novas moradia até 2014. Apesar de alguns analistas afirmarem que “Estado em crescimento não ‘zera déficit’ habitacional”, outros acham que há espaço para o setor imobiliário crescer em velocidade superior à do restante da economia, de forma a construir as moradias necessárias.<br />
Por outro lado, as fontes de recursos podem não suportar a demanda. Segundo a Federação da Indústria do Estado de São Paulo, serão necessários R$ 3 trilhões em investimentos, sendo R$ 2 trilhões em infraestrutura e outro R$ 1 trilhão em capacitação de mão de obra. No total, devem ser investidos R$ 54,9 bilhões por ano em reformas e R$ 203,9 bilhões em novas moradias até 2022. Algumas análises indicam que a poupança pode ter sua capacidade esgotada até 2016.<br />
Além disso, a indústria nacional pode não ter capacidade para produzir as unidades necessárias devido, principalmente, à falta de mão-de-obra qualificada. Há ainda outra questão, com relação à aplicabilidade da NBR 15.575, que entre diversos aspectos, abrange processos de projeto e especificação com requisitos muito superiores aos atuais. Há receio que a partir de 2013, quando a legislação entrar em vigor, os fabricantes não tenham capacidade de fornecer materiais adequados à Norma no volume necessário para atender a demanda do mercado, e ainda, distribuir estes produtos já adequados por todo o país.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31/12/2022, ocorra a redução do déficit habitacional para patamares abaixo de 5% do estoque de domicílios particulares permanentes do país.</em></p>
<p>10 &#8211; IMPORTÂNCIA DA SUSTENTABILIDADE PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS<br />
Desenvolvimento Sustentável, ou simplesmente Sustentabilidade, foi um conceito introduzido em 1987 que envolve de forma holística as dimensões ambiental, social, tecnológica, política, cultural e econômica para o progresso da sociedade global.<br />
As políticas públicas são consideradas atividades típicas do Estado social de direito e consequência direta da necessidade de participação social em sua efetivação. As políticas públicas permitem romper com as barreiras que separam a administração pública da sociedade. A sociedade passa a participar da concepção, da decisão e da implementação da administração pública. Podemos citar as audiências públicas e as consultas públicas, como exemplos práticos da participação na elaboração das políticas públicas.<br />
É cada vez mais consensual o entendimento que os problemas sócio-ambientais vividos pela sociedade brasileira podem ser solucionados pela negociação e pelo aperfeiçoamento das estratégias e mecanismos de regulação do uso dos recursos naturais. A busca de soluções para esses problemas depende do aprimoramento institucional da sociedade e do aumento da sua capacidade de balancear os interesses e pontos de vistas relacionados ao uso de recursos naturais.<br />
No Brasil, muitos problemas de caráter socioambiental afetam diretamente os cidadãos, mas a sociedade tem dificuldade de visualizar isso. As questões de cunho ambiental e seus conflitos são na maioria das vezes designadas como assuntos para as elites políticas e econômicas.<br />
Acredita-se que a sustentabilidade só será critério determinante para o estabelecimento de políticas públicas no Brasil quando a população brasileira estiver conscientizada para a importância de participar ativamente de sua elaboração, execução e implantação e entender que as resoluções de questões ambientais solucionam justamente os problemas sociais.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, a sustentabilidade socioambiental seja critério determinante para estabelecimento de políticas públicas?</em></p>
<p>11 &#8211; REDUÇÃO DA SELIC<br />
A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelo mercado se balizam no Brasil. É a taxa básica utilizada como referência pela política monetária. A meta para a taxa SELIC é estabelecida pelo Copom (Comitê de Política Monetária).<br />
No dia 15 de março de 2012, autoridades do Copom anunciaram que a Selic se aproximará da mínima histórica de 8,75% que vigorou entre julho de 2009 e abril de 2010.<br />
A alta taxa de juros no país é apontada como um dos principais motivos para a entrada de dólares no Brasil. O fato de os bancos europeus disponibilizarem muito capital para estimular a economia européia atrai especuladores que pegam empréstimos a juros irrisórios no continente (cerca de 1%) para reaplicar no mercado de câmbio brasileiro, que remunera com a taxa Selic, atualmente em 9,75%.<br />
O Ministério da Fazenda tem anunciado medidas &#8211; como o aumento nos impostos para transações financeiras internacionais &#8211; que visam a controlar a entrada massiva de dólares no país, que tem pressionado o câmbio. O objetivo das ações é desvalorizar o real e aumentar a competitividade dos produtos nacionais, dentro e fora do país.<br />
No entanto, alguns economistas e comentaristas da mídia afirmam que estas medidas têm efeito paliativo e que o recente anúncio de diminuição da Selic para níveis históricos não é sustentável. Afirmam que a única forma de controlar o câmbio é através da diminuição dos juros, mas julgam que essa redução perto de 8,75% não será efetiva, pois o que o país precisa, na verdade, é de reformas estruturais para conseguir um número até abaixo deste, de forma definitiva. Acreditam que, em 2013, a Selic poderá subir, caso haja elevação da inflação.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, a taxa de juros básica (SELIC) se mantenha, em média, abaixo de 8% ao ano?</em></p>
<p>12 &#8211; ELIMINAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE DESCONTOS DO FGTS<br />
A Lei nº 8.036/1990 prevê que as aplicações do FGTS em habitação popular podem contemplar sistemática de desconto (subsídio), direcionada em função da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS.<br />
Desde 1998 o FGTS promove descontos nos financiamentos para aquisição de imóveis. Após a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 289/98, a soma dos recursos já ultrapassa os R$ 21,7 bilhões (dados de março de 2012). Os descontos surgiram da necessidade de se atender às populações de baixa renda, famílias com remuneração mensal bruta de até R$ 3.100,00. Os programas ampliam a capacidade de pagamento do mutuário, com redução do valor das prestações e quitação de parte do valor de compra.<br />
Atualmente o desconto é concedido a qualquer cidadão que se enquadre nas hipóteses de aquisição de habitação popular, independente da existência de vínculo com o FGTS.<br />
Esses descontos geram benefícios e contribuem para a redução do déficit habitacional, estimulando a aquisição de habitações populares.<br />
Por outro lado, a concessão desses descontos reduz as disponibilidades do FGTS, diminuindo a capacidade orçamentária do Fundo para aplicação em investimentos em habitação, saneamento e intraestrutura básica.<br />
Para contribuir no Programa Minha Casa Minha Vida, o FGTS aporta recursos no Programa desde 2009. Atualmente, este valor representa 82,5% do valor do desconto concedido nos financiamentos com recursos do FGTS (cerca de R$ 10 bilhões), sendo que a União contribui com os outros 17,5% (cerca de R$ 4 bilhões). Há especialistas que julgam que descontos em programas de políticas públicas devam ser totalmente arcados com recursos do Governo Federal.<br />
Por outro lado, o Governo Federal inseriu em seu Plano Plurianual – PPA 2011/2014, a intenção de desembolsar R$ 57 bilhões em subsídios para famílias de renda até R$ 1.600,00, nos programas de habitação de interesse social, na linha do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, a política de descontos seja arcada totalmente com recursos do orçamento público?</em></p>
<p>13 &#8211; ELEVAÇÃO NA QUANTIDADE DE ANOS DE ESTUDO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA<br />
O sistema brasileiro de ensino regular compreende a educação básica, formada pela educação infantil, pelos ensinos fundamental e médio, e pela educação superior. De acordo com a legislação vigente, é competência do Governo Federal atuar no ensino superior e prestar assistências técnica e financeira às esferas estadual e municipal. Aos Estados e ao Distrito Federal, cabem as responsabilidades da oferta dos ensinos fundamental e médio, e aos municípios, a oferta do ensino fundamental e a educação infantil.<br />
O tempo de duração da escolaridade obrigatória no Brasil tem avançado nos últimos anos. Até 1971, o ensino obrigatório e gratuito era de apenas quatro anos. Em 2010 passou a ser de 9 anos, e até 2016 será de 14 anos (dos 4 aos 17 anos). A média de anos de estudo das pessoas de 15 anos ou mais tem acompanhado esta evolução, passando de 5,2 em 1995 para 7,5 em 2009. Contudo, os dados do IBGE de 2009 revelam que a média de anos de estudo das pessoas de 15 anos ou mais era de 7,5 anos, inferior aos 8 anos necessários para a conclusão do ensino fundamental obrigatório. No Sudeste, a média atingiu 8,2 anos, e, no Nordeste, 6,7.<br />
Para as pessoas de 25 anos ou mais de idade, a média era de 7,1 anos de estudo. Entre os 20% mais ricos, a média alcançou 10,4 anos de estudo, portanto, acima do nível obrigatório, mas abaixo dos 12 anos equivalentes ao nível médio completo atual.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, a média de anos de estudo das pessoas de 15 anos ou mais seja superior a 12 anos?</em></p>
<p>14 &#8211; REDUÇÃO DO RITMO DE CRESCIMENTO DA ECONOMIA CHINESA<br />
A economia chinesa vem registrando nos últimos anos crescimentos extraordinários do PIB (a taxas médias acima de 10% ao ano). Isso demanda um grande volume de matérias-primas, energia e insumos básicos, o que movimenta o comércio mundial, especialmente o grupo de países emergentes.<br />
A manutenção desse ritmo de crescimento pode provocar uma grande pressão inflacionária na China (e no mundo), o que deve ser solucionado por medidas de contenção da atividade econômica do país. No início de março de 2012, o primeiro ministro chinês Wen Jiabao anunciou que o Produto Interno Bruto (PIB) do país deve crescer 7,5% em 2012, quando o mercado esperava uma ampliação de 9,2%.<br />
Apesar da pressão inflacionária, o tamanho do mercado interno chinês ainda não atendido ou sub-explorado deve manter a perspectiva de forte crescimento econômico por um bom período. Aliado a isso, a expansão dos negócios da China no continente africano pode ajudar a sustentar, também, o acelerado ritmo de crescimento chinês.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, o ritmo de crescimento da economia chinesa se reduza para taxas médias abaixo de 6% ao ano?</em></p>
<p>15 &#8211; REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA<br />
Carga tributária é a relação entre o que o governo arrecada em impostos e a quantidade de riqueza produzida no país. Ou seja, é a relação entre impostos e o (PIB) Produto Interno Bruto. No Brasil, a carga tributária é de 35% do PIB, considerada muito alta, especialmente para pessoas físicas.<br />
Alguns analistas acreditam que vivemos o momento ideal para reduzir a nossa carga tributária, pois a arrecadação tem subido bastante e há aumento de renda, de formalização do trabalho e da classe média.<br />
Atualmente, existem três projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados.<br />
O primeiro dos três projetos é o Projeto de Lei (PL) 3154/2012, que trata sobre &#8220;alíquotas incidentes nos produtos alimentares que compõem a Cesta Básica Nacional e dispõe sobre a Cesta Básica Nacional&#8221;.<br />
Em segundo, vem o PL 3155/2012 &#8220;sobre a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos e creditados pelas pessoas jurídicas e sobre juros pagos e creditados a título de capital próprio, além do imposto de renda sobre rendimentos de títulos públicos adquiridos por investidores estrangeiros&#8221;.<br />
O último tópico é o Projeto de Lei Complementar 130/2012, que trata dos impostos sobre grandes fortunas.<br />
<em>Neste contexto, em sua opinião, qual a probabilidade de que, até 31 de dezembro de 2022, ocorra redução da carga tributária para 30% do PIB? </em></span></p>
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		<title>Palestras FGTS</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 11:31:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cartilhadofgts</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS E OPINIÃO]]></category>

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		<description><![CDATA[Assista ao vídeo da palestra &#8220;Aspectos jurídicos do uso do&#160;FGTS na compra da casa própria&#8221; realizado no evento Quarta Nobre do CRECI/SP. Curso FGTS “Aspectos jurídicos da utilização do FGTS na aquisição da moradia própria&#8221; Conteúdo Evolução histórica do FGTS, &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4087">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<fieldset style="border: 1px solid rgb(25, 85, 127);"></p>
<blockquote><p><img border="10" height="91" width="90" src="http://1.bp.blogspot.com/-mK4qtzsWaA8/Tjrf9lAKKBI/AAAAAAAABwE/NnwEjoGCY_I/s200/tv%2Bcreci.jpg"  style="float: left; margin: 0px 10px 0px 0px;" width="100" />Assista ao vídeo da palestra &#8220;Aspectos jurídicos do uso do&nbsp;FGTS</span> na compra da casa própria&#8221; realizado no evento Quarta Nobre do CRECI/SP.</span><br />
<br/></p>
<blockquote><div align="center">
<iframe width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/EB-YKgDuBPE" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></div>
</blockquote>
</blockquote>
<p></p>
<blockquote></fieldset>
<p></p>
<fieldset style="border: 1px solid rgb(25, 85, 127);">
<legend><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;"><b>Curso FGTS</b></span></legend>
<p></p>
<div align="center">
<blockquote>
<blockquote><p><span style="color: #660066; font-family: georgia; font-size: 120%;">“Aspectos jurídicos da utilização do FGTS na aquisição da moradia própria&#8221;</span></div>
</blockquote>
<blockquote><p><b>Conteúdo</b><br />
Evolução histórica do FGTS, conceito de moradia própria, requisitos legais exigidos do trabalhador e do imóvel, situações excepcionais que autorizam ou impedem a utilização dos recursos do Fundo e conseqüências civis e criminais de sua utilização indevida.<br />
<b>Público Alvo</b><br />
Sociedades Imobiliárias, Incorporadoras, Bancos, Administradoras de Consórcio e outras entidades que trabalham com intermediação de negócios e crédito imobiliário.<br />
<b>Duração</b><br />
4 (quatro) horas.<br />
<b>Expositor</b><br />
Mauro Antônio Rocha, advogado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com diversos cursos de aperfeiçoamento e extensão universitária em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, Tributário, Societário etc. Editor da <i>Cartilha do FGTS</i>.</p></blockquote>
<p></p>
<div align="center">
<span style="color: #000066; font-family: georgia; font-size: 90%;"><b>Contato</b>: <b>mauroantoniorocha@gmail.com</b></span></div>
</blockquote>
</fieldset>
<p>
<div/>
</div>
<blockquote><p><span style="font-family: georgia; color: #D15600; font-size:90%;">Tudo o que você precisa saber para comprar a casa própria, pagar prestações do financiamento, amortizar ou liquidar seu contrato com o dinheiro do FGTS, inclusive no sistema de Consórcio, você encontra na página <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?category_name=perguntas" target="_blank"><b>Perguntas e Respostas</b></span></a></p></blockquote>
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		<title>Qual o limite de avaliação do imóvel para uso do FGTS?</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Apr 2012 13:17:16 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS, está estabelecido pelo Banco Central do Brasil em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Tudo o que você precisa saber para comprar a casa própria, &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4049">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS, está estabelecido pelo Banco Central do Brasil em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).</p>
<p><span style="font-family: georgia; color: #D15600; font-size:90%;">Tudo o que você precisa saber para comprar a casa própria, pagar prestações do financiamento, amortizar ou liquidar seu contrato com o dinheiro do FGTS, inclusive no sistema de Consórcio, você encontra na página <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?category_name=perguntas" target="_blank"><b>Perguntas e Respostas</b></span></a></p>
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		<title>Quais os requisitos do imóvel para ser comprado com o FGTS?</title>
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		<pubDate>Sun, 15 Apr 2012 13:15:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Somente pode ser adquirido com a utilização do FGTS imóvel que apresente os seguintes requisitos: • Ser urbano e residencial • Destinar-se à moradia própria do trabalhador; • Apresentar as condições para financiamento no âmbito do SFH; • Estar dentro &#8230; <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?p=4044">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Somente pode ser adquirido com a utilização do FGTS imóvel que apresente os seguintes requisitos:<br />
• Ser urbano e residencial<br />
• Destinar-se à moradia própria do trabalhador;<br />
• Apresentar as condições para financiamento no âmbito do SFH;<br />
• Estar dentro do limite de avaliação estabelecido para as operações do SFH;<br />
• Estar registrado no cartório de registro de imóveis;<br />
• Não ter sido objeto de uso do FGTS nos três anos anteriores.</p>
<p><span style="font-family: georgia; color: #D15600; font-size:90%;">Tudo o que você precisa saber para comprar a casa própria, pagar prestações do financiamento, amortizar ou liquidar seu contrato com o dinheiro do FGTS, inclusive no sistema de Consórcio, você encontra na página <a href="http://cartilhadofgts.com.br/?category_name=perguntas" target="_blank"><b>Perguntas e Respostas</b></span></a></p>
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